ECRETO Nº 3.389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/09/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.591, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EUCLIDES MENGARDA e SELMA MENGARDA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.591, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EUCLIDES MENGARDA e SELMA MENGARDA, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Mansueto Mengarda, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EUCLIDES MENGARDA, CPF. Nº464.589.139-15, viúvo, aposentado, e SELMA MENGARDA, espólio, brasileiros, residentes e domiciliados na localidade Pomeranos, bairro Caravágio, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Mansueto Mengarda, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº10.591, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A)Áreas desapropriadas para a Rua Mansueto Mengarda:

Área Rua Mansueto Mengarda – 1.212,99M² – (Um mil duzentos e doze reais e noventa e nove centavos). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC-1, de coordenadas N 7.045.019,06780m e E 674.919,42490m; deste segue, pelo eixo da RUA MANSUETO MENGARDA, com seguintes azimutes e distâncias: 71°16’17” e de 38,43 m até o vértice GTAC-M-2448, de coordenadas N 7.045.031,40710m e E 674.955,81979m; deste segue, Lado Ímpar confrontando com GLEBA A, matrícula 10.591, com seguintes azimutes e distâncias: 144°42’ e de 68,03 m até o vértice GTAC-P-4482, de coordenadas N 7.044.975,32478m e E 674.994,37659m; 131°28’ e de 39,03 m até o vértice GTAC-M-2451, de coordenadas N 7.044.949,09004m e E 675.023,25598m; deste segue seccionando a faixa de domínio da(o) RUA MANSUETO MENGARDA, com os seguintes azimutes e distancias: 251°16’17” e de 11,44 m até o vértice GTAC-M-2450, de coordenadas N 7.044.945,41821m e E 675.012,42590m; deste segue, Lado Par, confrontando com GLEBA B, matrícula 10.591, com seguintes azimutes e distâncias: 311°27’ e de 34,63 m até o vértice GTAC-P-4471, de coordenadas N 7.044.968,70321m e E 674.986,79361m; 324°41’ e de 66,87 m até o vértice GTAC-M-2449, de coordenadas N 7.045.023,80557m e E 674.948,91055m; 251°16’17” e de 29,88 m até o vértice GTAC-M-2396, de coordenadas N 7.045.014,20953m e E 674.920,60694m; deste segue, Seccionando a faixa de domínio da(o) RUA MANSUETO MENGARDA, com os seguintes azimutes e distancias: 346°19’31” e de 5,00 m até o vértice MC-1, de coordenadas N 7.045.019,06780m e E 674.919,42490m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de setembro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete