LEI ORDINÁRIA Nº 2.369, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/08/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES – ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.369, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES – ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 106.140,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
3339000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 140.000,00
003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 100.000,00
Total Geral ……………………………………………………………,,,…………………….R$ 346.140,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 346.140,00
Art.3º. Fica alterada a destinação de recursos (CO), dentro do respectivo projeto/atividade com o valor da dotação abaixo relacionada, até o limite de:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS
DE:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 346.140,00
Total Geral ………………………………………………………………………………….R$ 346.140,00
PARA:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154010700000 – Transferências do FUNDEB – Remuneração Magistério) ………………………………………………R$ 346.140,00
Total Geral ………………………………………………………………………………….R$ 346.140,00
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros/SC, em 11 de agosto de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de agosto de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
