LEI ORDINÁRIA Nº 2.369, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/08/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES – ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.369, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES – ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 106.140,00

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

3339000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 140.000,00

003 – ENSINO FUNDAMENTAL

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 100.000,00

Total Geral ……………………………………………………………,,,…………………….R$ 346.140,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 346.140,00

Art.3º. Fica alterada a destinação de recursos (CO), dentro do respectivo projeto/atividade com o valor da dotação abaixo relacionada, até o limite de:

 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS

DE:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação) …………………………….……R$ 346.140,00

 Total Geral ………………………………………………………………………………….R$ 346.140,00

 PARA:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – ENSINO INFANTIL

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

3319000000000000000 – Aplicações diretas (154010700000 – Transferências do FUNDEB – Remuneração Magistério) ………………………………………………R$ 346.140,00

Total Geral ………………………………………………………………………………….R$ 346.140,00

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros/SC, em 11 de agosto de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de agosto de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete