LEI ORDINÁRIA Nº 2.368, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/08/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.368, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA

0020.0606.0110.2017 – Manutenção e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) …………………………………………………………………………………….R$500.000,00

006 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDAE

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Administração e Contabilidade

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) . …………………………………………………………………………………..R$150.000,00

Total Geral …………………………………………………………….,,,…………………….R$650.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

001 – DIRETORIA GABINETE DA FAZENDA

0004.0122.0015.2080 – Manutenção das Atividades de Cidadania e Desenvolvimento Econômico

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)  …………………………………………………………………………………..R$130.000,00

004 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos

3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ……………………………………………………………………………………R$120.000,00

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUINICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

0008.0244.0140.2102 – Proteção Social de Média e Alta Complexidade

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ………………………………………………………………………………………………………..R$270.000,00

0008.0243.0130.2023 – Man. do Cons. Tutelar da Crianca e Adolescente

331900000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) …………………………………………………………………………………….R$130.000,00

Total Geral ……………………………………………………………,,,…………………….R$650.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros/SC, em 04 de agosto de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de agosto de 2026.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete