LEI ORDINÁRIA Nº 2.354, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/03/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.354, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 –  SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA

0020.0606.0110.2056 – Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos para o setor de Agricultura

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………..R$50.000,00

 

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

001 – GESTÃO DO SANEAMENTO

0017.0512.0022.1012 – Implantação e Tratamento do Sistema de Esgoto Sanitário

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………..R$50.000,00

 

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………R$100.000,00

 

07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

001 – DIRETORIA DE TURISMO

0023.0695.0045.1019 – Construção de Pontos Turísticos

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)……………………………………………………………………………………R$100.000,00

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

0008.0244.0140.2034 – Man.ampl.programa Habitaçao Social

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………R$2.000.000,00

Total Geral………………………………………………………………………,,,………………….R$2.300.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA

0015.0451.0020.1004 –  Pavimentação de Ruas e Avenidas

3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………R$2.300.000,00

Total Geral……………………………………………………………..,,,………………….R$2.300.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 25 de março de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de março de 2026.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete