LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/10/2025

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 QUE “ALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 QUE “ALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DILSON DALPIAZ, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Acrescenta o artigo 41 – C à Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com o seguinte dispositivo:

“Art. 41- C – Altera o zoneamento do perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros na totalidade da Rua Otto Uecker, bairro Santo Antônio, RDC -433 bairro Glória, e parte da Avenida Expedicionário Lino Vicenzi e Rodovia RCD 430, bairro Glória, RDC 110, bairro Rio Ada, RDC 435, bairro Rio Assis, RDC – 416, RDC – 415, RDC 520 e RDC -521, bairro Rio Bonito, conforme anexo I.

 Parágrafo único: O trecho lindeiro da Rua Otto Uecker, bairro Santo Antônio, RDC -433 bairro Glória, e parte da Avenida Expedicionário Lino Vicenzi e Rodovia RCD 430, bairro Glória, RDC 110, bairro Rio Ada, RDC 435, bairro Rio Assis, RDC – 416, RDC – 415, RDC 520 e RDC -521, bairro Rio Bonito conforme planilha acostada será alterado para, bairro Glória ZAS (Zona de Adensamento Secundário), bairro Rio Bonito ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada), e Santo Antônio (Zona Mista), conforme anexo I.

 Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015, passam a vigorar com o seguinte acréscimo:

 “5 O trecho lindeiro da Rua Otto Uecker, bairro Santo Antônio, RDC -433 bairro Glória, e parte da Avenida Expedicionário Lino Vicenzi e Rodovia RCD 430, bairro Glória, RDC 110, bairro Rio Ada, RDC 435, bairro Rio Assis, RDC – 416, RDC – 415, RDC 520 e RDC -521, bairro Rio Bonito conforme planilha acostada será alterado para, bairro Glória ZAS (Zona de Adensamento Secundário), bairro Rio Bonito ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada), e Santo Antônio (Zona Mista), conforme anexo I.

 Art. 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar de acordo com o Mapa de Zoneamento que compõe o Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 4º. A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 30 de outubro de 2025.

DILSON DALPIAZ

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de outubro de 2025.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete