LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/09/2025

EMENTA

  • Altera a Lei n. Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.282, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Lei n. Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, que fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1o – O artigo 2º da Lei n. 2.282, de 02 de julho de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.709,41 (oito mil, setecentos e nove reais e quarenta e um centavos).

 Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 1º de setembro de 2025.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de setembro de 2025.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete