LEI ORDINÁRIA Nº 2.316, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/06/2025
EMENTA
- PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS APROVADO PELA LEI ORDINÁRIA Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
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LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.316, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS APROVADO PELA LEI ORDINÁRIA Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º – Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Ordinária nº 1.863, de 17 de junho de 2015 em até seis meses contados da data de publicação do Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 17 de junho de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de junho de 2025.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
