LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº385, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTA MUNICIPALIDADE A INCAPE – INDÚSTRIA CATARINENSE DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº385, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DESTA MUNICIPALIDADE A INCAPE – INDÚSTRIA CATARINENSE DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Jorge Luiz Stolf, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 385, de 29 de outubro de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, para INCAPE – TUBOS E ARTEFATOS DE PAPÉL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº57.926.415/0001-08, estabelecida na Rua Francisco Trainotti, nº720, bairro Divineia, cidade de Rio dos Cedros – SC., representado por Sr., GERALDO KARAM WESTHALEN JÚNIOR, brasileiro, empresário, separado judicialmente, nascido em 18/05/1969, portador da Carteira de Identidade nº5176056-5-SESP-PR., e CPF. nº728.854.679-91, residente domiciliado na Avenida Brasil, nº367, sala 01, cx 02, bairro Centro, cidade de Benedito Novo – SC.
(…)
”
Art. 2º. A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário, convalidando os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 03 de dezembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de dezembro de 2024.
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Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete