LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/07/2024

EMENTA

  • Altera a Lei complementar nº356/2023 que autoriza a afetação de imóvel para fins de uso especial bem como a desafetação da destinação original de áreas de Utilidade Pública de uso comum e Áreas de destinação especial e a posterior alienação de bens imóveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei complementar nº356/2023 que autoriza a afetação de imóvel para fins de uso especial bem como a desafetação da destinação original de áreas de Utilidade Pública de uso comum e Áreas de destinação especial e a posterior alienação de bens imóveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº356, de 18 de outubro de 2023.

Art. 2º O inciso II e IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 356, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º […]

II – O terreno urbano, destinado a área comunitária, designado sob lote nº08, do Loteamento registrado sob o número R.02, da Matrícula sob o número de ordem 11.795, feito à 03.11.1998, situado no lado ímpar da Rua José Odorizzi, distando pelo lado direito, 292,92 metros da esquina formada pela Rua José Odorizzi com a avenida Tiradentes, município de Rio dos Cedros – SC., contendo a área de 1.376,00M² (um mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, extremando em 19,43 metros de frente coma rua José Odorizzi; fundos em 38,89 metros com terras de Cosma Purim; lado direito em 59,22 metros com o lote nº07 de propriedade de Orestes Odorizzi e lado esquerdo em linha quebrada de 48,78 metros, 19,44 metros, 11,20 metros com a área remanescente de propriedade de Orestes Odorizzi. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 11.986, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

[…]

IV – O lote sem numeração, situado no lado par da Rua Francisco Demarchi, cidade de Rio dos Cedros – SC., coma área de 600,00M² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, distando pelo lado direito, 151,00 metros da esquina formada pela Rua Franscisco Demarchi com a Rua Boa Vista. Iniciando no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E: 672.208,61 m e N 7.042.466,83 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, ao sul, em linha reta confrontando com o lado par da rua Francisco Demarchi com o azimute de 61°44’37” e a distância de 20,00 metros, até o ponto 1 (E 672.226,23 m e N 7.042.476,29 m); deste segue em 89°54’59” à esquerda pelo lado esquerdo, à leste, em linha reta com o azimute de 331°39’35” confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 9.570, Livro 2, de propriedade de Aleixo Busarello em 30,00 metros, até o ponto 2 (E 672.211,99 m e N 7.042.502,70 m), antes área remanescente de Tercilio Floriani; deste segue em 90°05’01” à esquerda pelos fundos, ao norte, em linha reta com o azimute de 241°44’37” confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 9.570, Livro 2, de propriedade de Aleixo Busarello em 20,00 metros, até o ponto 3 (E 672.194,37 m e N 7.042.493,23m), antes área remanescente de Tercilio Floriani; deste segue em 89º54’59” à esquerda pelo lado direito, à oeste, em linha reta com o azimute de 151°39’35”, confrontando com o lote 10 matriculado sob o nº 9.576, Livro 2, de propriedade de Ademir Duckel em 30,00 metros, até o ponto 0PP (E 672.208,61 m e N 7.042.466,83 m), antes Tercilio Floriani, deste segue em 90°05’01” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 100,00 metros; distando pelo lado direito, em 151,00 metros da esquina formada com o lado par da rua Boa Vista; e ainda, para constar o número da inscrição imobiliária do imóvel objeto da presente Matrícula na Prefeitura Municipal local, como sendo: nº 01.05.001.2918 e cadastro imobiliário nº 67468.0. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 35.201, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete