LEI ORDINÁRIA Nº 2.271, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/04/2024

EMENTA

  • Denomina via pública no Município de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.271, DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

Denomina via pública no Município de Rio dos Cedros.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º. Fica denominada “Rua 16 de Junho”, a via pública localizada no Bairro Divinéia, com início no lado par da Rua Ribeirão do Ouro e término com terras particulares.

 

Parágrafo único. A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:

Área de 1.417,41m² (mil quatrocentos e dezessete metros e quarenta e um decímetros quadrados). Inicia-se a descrição no ponto M01, de coordenadas (Longitude 49º17’19.6019” W; Latitude 26º44’19.6889 S), situada na interseção da frente como o lado direito do imóvel, segue pela frente confrontando com o lado par da rua ribeirão do Ouro deste segue defletindo a esquerda com azimute 322º58’50”, com ângulo interno de 67º37’33” e uma distância de 8,65m, confrontando com até o ponto M02 de coordenadas (Longitude 49º17’19.7937” W; Latitude 26º44’19.4668” S), deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com azimute 30º36’23”, com ângulo interno de 112º22’27” e uma distância de 12,12m, confrontando com até o ponto M03 de coordenadas (Longitude 49º17’19.5754” W, Latitude 26º44’19.1251” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 21º18’45”, com ângulo interno de 189º17’38” e uma distância de 11,30m, confrontando com até o ponto M04 de coordenadas (Longitude 49º17’19.4320” W; Latitude 26º44’18.7814” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 0º43’01”, com ângulo interno de 200º35’44” e uma distância de 12,73m, confrontando com até o ponto M05 de coordenadas (Longitude 49º17’19.4324” W; Latitude 26º44’18.3678” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 329º04”35”, com ângulo interno de 211º38’25” e uma distância de 13,71m, confrontando com até o ponto M06 de coordenadas (Longitude 49º17’19.6931” W; Latitude 26º44’17.9887” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 306º45’17”, com ângulo interno de 202º19’18” e uma distância de 16,56m, confrontando com até o ponto M07 de coordenadas (Longitude 49º17’20.1779” W; Latitude 26º44’17.6726” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 298º34’46”, com ângulo interno de 188º10’31” e uma distância de 20,41m, confrontando com até o ponto M08 de coordenadas (Longitude 49º17’20.8313” W; Latitude 26º44’17.3631” S), deste segue defletindo a direita com azimute 303º36’07”, com ângulo interno de 174º58’39” e uma distância de 25,78m, até o ponto M09 de coordenadas (Longitude 49º17’21.6153” W; Latitude 26º44’16.9089” S), deste segue defletindo a direita com azimute 311º28’14”, com ângulo interno de 172º07’53” e uma distância de 30,73m, confrontando com até o ponto M10 de coordenadas (Longitude 49º17’22.4585” W; Latitude 26º44’16.2577” S), deste segue defletindo a direita com azimute 318º21’09”, com ângulo interno de 173º07’05” e uma distância de 27,04m, até o ponto M11 de coordenadas (Longitude 49º17’23.1186” W; Latitude 26º44’15.6090” S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com azimute 48º21’09”, com ângulo interno de 90º00’00” e uma distância de 8,00m, confrontando com propriedade particular até o ponto M12 de coordenadas (Longitude 49º17’22.9049” W; Latitude 26º44’15.4337” S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita com azimute 138º21’09”, com ângulo interno de 90º00’00” e uma distância de 26,56m, até o ponto M13 de coordenadas (Longitude 49º17’22.2565” W; Latitude 26º44’16.0708” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 131º28’14”, com ângulo interno de 186º52’55” e uma distância de 29,70m, até o ponto M14 de coordenadas (Longitude 49º17’21.4416” W; Latitude 26º44’16.7002” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 123º36’071”, com ângulo interno de 187º52’07” e uma distância de 24,88m, até o ponto M15 de coordenadas (Longitude 49º17’20.6850” W; Latitude 26º44’17.1385” S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 118º34’46”, com ângulo interno de 185º01’21” e uma distância de 20,63m, até o ponto M16 de coordenadas (Longitude 49º17’20.0246” W; Latitude 26º44’17.4513” S), deste segue defletindo a direita com azimute 126º45’17”, com ângulo interno de 171º449’29” e uma distância de 18,71m, até o ponto M17 de coordenadas (Longitude 49º17’19.4768” W; Latitude 26º44’17.8085” S), deste segue defletindo a direita com azimute 149º04’35”, com ângulo interno de 157º40’42” e uma distância de 17,56m, até o ponto M18 de coordenadas (Longitude 49º17’19.1430” W; Latitude 26º44’18.2939” S), deste segue defletindo a direita com azimute 180º43’01”, com ângulo interno de 148º21’35” e uma distância de 16,45m, confrontando com até o ponto M19 de coordenadas (Longitude 49º17’19.1424” W; Latitude 26º44’18.8283” S), deste segue defletindo a direita com azimute 201º18’45”, com ângulo interno de 159º24’16” e uma distância de 13,40m, até o ponto M20 de coordenadas (Longitude 49º17’19.3126” W; Latitude 26º44’19.2361” S), deste segue defletindo a direita com azimute 210º36’23”, com ângulo interno de 170º42’22” e uma distância de 16,07m, até o ponto M01 de coordenadas de coordenadas (Longitude 49º17’19.6019” W; Latitude 26º44’19.6889 S), todos os pontos confrontando com a transcrição n, 4828, fls 294 Livro 3B, fechando assim o perímetro de 370,99m.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de abril de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 26 de abril de 2024.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete