LEI COMPLEMENTAR Nº 364, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/10/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.100, DE 06 DE JUNHO DE 2006. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 06 DE JUNHO DE 2006 QUE AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL NONES, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A alínea “b” do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 100, de 06 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
II –
- terreno urbano, designado sob a parcela 02, do desdobro constante da Av.1-32.607, Livro 2, deste Ofício, situado do lado ímpar da rua Tibério Bertoldi e rua Sergipe, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito em 178,90 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, contendo a área de 012,37M² (seis mil e doze metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E 671.600,293 m e N 7.041.422,818 m) e 49°16’28.4194″ W; 26°44’16.7220″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, ao leste, em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua Tibério Bertoldi com o azimute de 324°07’24” e a distância de 7,83 metros até o ponto 01 (E 671.595,726 m e N 7.041.429,132 m), e 49°16’28.5877″ W; 26°44’16.5189″ S; deste segue em 235°52’29” à direita, em linha reta com o azimute de 19°45’02”, confrontando com o lado ímpar rua Sergipe em 24,54 metros até o ponto 02 (E 671.604,019 m e N 7.041.452,227 m), e 49°16’28.2990″ W; 26°44’15.7649″ S; deste segue em 188°21’27” à direita, em linha reta com o azimute de 28°06’29”, confrontando com o lado ímpar rua Sergipe em 19,40 metros até o ponto 03 (E 671.613,159 m e N 7.041.469,341 m), e 49°16’27.9766″ W; 26°44’15.2049″ S; deste segue em 187°19’34” à direita, em linha reta com o azimute de 35°26’04”, confrontando com o lado ímpar da rua Sergipe em 12,84 metros até o ponto 04 (E 671.620,603 m e N 7.041.479,802 m), e 49°16’27.7124″ W; 26°44’14.8617″ S; deste segue em 113°25’07” à esquerda, pelo lado esquerdo, ao norte, em linha reta com o azimute de 328°51’11”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 24.351, Livro 2, de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Tibério Bertoldi, e Gerold Ittner, em 52,52 metros até o ponto 05 (E 671.593,437 m e N 7.041.524,752 m), e 49°16’28.7174″ W; 26°44’13.4132″ S; deste segue em 87°37’27” à esquerda, em linha reta com o azimute de 236°28’37”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 8.774, Livro 2, de propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X, em 83,69 metros até o ponto 06 (E 671.523,669 m e N 7.041.478,534 m), e 49°16’31.2193″ W; 26°44’14.9456″ S; deste segue em 95°49’53” à esquerda, pelos fundos, à oeste, em linha reta com o azimute de 152°18’30”, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.058, Livro 2, de propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X, em 77,87 metros até o ponto 07 (E 671.559,855 m e N 7.041.409,584 m), e 49°16’29.8761″ W; 26°44’17.1698″ S; deste segue em 73°04’16” à esquerda, pelo lado direito, ao sul, em linha reta com o azimute de 45°22’46”, confrontando com a parcela 01, matriculada sob o nº 34.587, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, em 28,20 metros até o ponto 08 (E 671.579,928 m e N 7.041.429,393 m), e 49°16’29.1595″ W; 26°44’16.5174″ S; deste segue em 242°30’50” à direita em linha reta com o azimute de 107°53’36”, confrontando com a parcela 01, matriculada sob o nº 34.587, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, em 21,40 metros até o ponto 0PP (E 671.600,293 m e N 7.041.422,818 m), e 49°16’28.4194″ W; 26°44’16.7220″ S; deste segue em 36°13’48” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 328,29 metros.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 18 de outubro de 2023.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de outubro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete