LEI ORDINÁRIA Nº 2.251, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/10/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.164 de 05/10/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.164, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.251, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.164 de 05/10/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. ° Ficam extintas as ações no anexo I – Programas, da Lei Municipal N° 2.164, de 05 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual 2022/2025, para o exercício de 2024 e 2025, conforme abaixo:
Programa | Descrição |
0110 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIO |
Cód | Ação |
2091 | CIMVI – Recursos Naturais |
Programa | Descrição |
0140 | APOIO A PESOOAS CARENTES DO MUNICÍPIO |
Cód | Ação |
2041 | Manutenção da Casa da Cidadania |
Art. 2º. ° Fica criada a ação no anexo I – Programas, da Lei Municipal N° 2.164, de 05 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual 2022/2025, conforme abaixo:
Programa | Descrição |
0015 | GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA |
Cód | Ação |
2091 | CIMVI – Recursos Naturais |
Art. 3° Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da criação da nova ação, recursos financeiros provenientes da exclusão citada no artigo 1º e do próprio programa.
Art. 4° Fica alterado a descrição da ação 2102 para o exercício de 2024 e 2025, conforme abaixo:
Cód | Ação |
2102 | CIMVI – Acolhimento Institucional e Família Acolhedora |
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 03 de outubro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de outubro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete