LEI ORDINÁRIA Nº 2.233, DE 16 DE MAIO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/05/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.233, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

                                                                                                 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

003 – ENSINO FUNDAMENTAL

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

3339000000000000000 – Aplicações diretas (271770000000 – Assist financ transporte coletivo – art 5° inciso IV)    …………………………………………………………………………………………R$ 150.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………R$ 150.000,00

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação orçamentária, conforme Art.1º,  para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

SECRETARIA DE FAZENDA

006 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

3339000000000000000 – Aplicações diretas (271770000000 – Assist financ transporte coletivo – art 5° inciso IV) ………………………………………………………………………………………….R$ 150.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………….R$ 150.000,00

 

Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.219 de 20 de dezembro de 2022, nº 2.214 de 14 de outubro de 2022 e nº 2.164 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 16 de maio de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 16 de maio de 2023.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete