LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

003 – Ensino Fundamental

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000000 – Aplicações diretas (155270000400 – Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Ensino Especial) ………………………………………………………………………….3.604,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………………3.604,00

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação orçamentária, conforme Art.1º,  para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

007 – Ensino Especial

0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial 

333900000000000000 – Aplicações diretas (155270000400 – Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Ensino Especial) …………………………………………………………………………3.604,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………………..3.604,00

 

Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.219 de 20 de dezembro de 2022, nº 2.214 de 14 de outubro de 2022 e nº 2.164 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 07 de março de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 07 de março de 2023.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete