LEI ORDINÁRIA Nº 2.212, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/09/2022
EMENTA
- Institui o Programa “Acenda uma Luz” no Município de Rio dos Cedros/SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.212, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Programa “Acenda uma Luz” no Município de Rio dos Cedros/SC e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio dos Cedros, o Programa Municipal – “Acenda uma Luz”,
Art. 2º O programa visa possibilitar que os cidadãos riocedrenses auxiliem na constatação e marcação de poste(s) de iluminação pública com lâmpada(s) queimada(s) e/ou que apresente(m) mau funcionamento.
Art. 3º O Poder Executivo editará, os atos regulamentares necessários à aplicação da presente norma quanto a forma de marcação e meios de contato entre a municipalidade e o cidadão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, SC, em 1º de Setembro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de setembro de 2022
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete