Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o ajuste SINIEF nº 10/2022 onde os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 (em papel), a partir de 1º de julho de 2023.
Tendo em vista a necessidade de habilitação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será realizado um recadastramento de todos os produtores rurais do município junto a SEF – Secretaria do Estado da Fazenda.
Fique atento, estaremos divulgando maiores informações posteriormente.
Destacamos que a Diretoria de Agricultura tem organizado diversos treinamentos gratuitos em parceria com o SENAR/SC e Sindicato Rural sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Para evitar transtornos, não deixe para última hora a busca de informações.
Dúvidas entre em contato com a Unidade Conveniada:
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