LEI ORDINÁRIA Nº 2.200, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/06/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.200, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

(Alterada pela LO 2.215/2022)

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE  09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O artigo 2º  da  Lei Ordinária  nº 1.886, de  09 de  dezembro de 2015 passa  a  vigorar  com a  seguinte redação:

Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, SOCIEDADE  CIVIL,  COM SEDE  NA  RUA  Coronel Lucas  de oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

I.1 – Área  Desafetada – descrita  no  artigo  primeiro:

  1. a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  2. b) Parcela de terras do terreno rural situado na localidade  de  Tiroleses,  município de  Rio dos  cedros,  contendo a  área  de  034,00 m² (mil e  trinta e   quatro metros  quadrados),  sendo  frente  em  35,62metros  com a  rua  Sete  de  Setembro,  fundos   em 35,62metros  com Aquilino Vicenzi,  lado direito  em  51,87 metros  com  Espólio de  Valdo Luiz  Pellin  e  lado esquerdo  em  52,53metros  com  terras de  Aquilino  Vicenzi. Esta área faz  parte  de  um todo  maior  de  propriedade de  Valdo Luiz  Pellin e  Amelia Pellin, tendo sido doado  para o Município,  conforme  termo anexo, datado de  20 de março de 1967, contudo,  sem  a  respectiva escrituração,  detendo a municipalidade  a  posse  com  animus  domini, estando a  posseavaliada  em R$250.000,00 (duzentos e  cinquenta mil reais);.

 II – Áreas de propriedade de INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X;

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) de 2.838,84m² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta  fração  faz  parte  de  um todo  maior, objeto da  matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de  Santa  Catarina, avaliada (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, sociedade  civil,  com sede  na  rua  Coronel Lucas  de Oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, negócio jurídico envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

 

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

 

I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:

 

  1. a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

 

  1. b) Revogado.

 

II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;

 

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.838,84M² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º A – Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar em pagamento, o imóvel matriculado sob nº8.158, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., pela desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., tudo conforme descrição dos imóveis constantes do artigo acima.

 

Parágrafo Único: O valor da desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., é de R$400.000,00, sendo a quitação feita através de escritura pública de Dação em Pagamento do imóvel matriculado sob nº8.158 livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., avaliado em R$150.000,00 e o saldo remanescente correspondente a R$250.000,00 é renunciado pela Inspetoria Salesiana São Pio X, conforme instrumento anexo.  (Redação dada pela LO 2.215/2022)

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 14 de junho de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de junho de 2022.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete