LEI ORDINÁRIA Nº 2.196, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/05/2022

EMENTA

  • Institui o Dia da Mulher Empreendedora e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.196, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Institui o Dia da Mulher Empreendedora e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio dos Cedros, o “Dia da Mulher Empreendedora”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º A critério do Poder Executivo, essa data poderá passar a integrar o Calendário Oficial do Município de Rio dos Cedros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 18 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de maio de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete