LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/03/2022
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Complementar 68/2005 |
OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O Nível de Referência dos cargos de Professor I e de Professor de Atendimento Educacional Especializado, previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 68, de 12 de julho de 2005 (e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº 253, de 20 de outubro de 2014), passam a ser 46.
Parágrafo único – Os demais ocupantes do cargo de Professor, inclusive Professor II, e de Professor de Atendimento Educacional Especializado, fica assegurada remuneração proporcional ao nível 46, de acordo com a sua jornada de trabalho.
Art.2º – Não haverá, em qualquer hipótese, decréscimo remuneratório.
Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar nº 033, de 01 de julho de 2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 285, de 26 de setembro de 2017, Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019.
Art.4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 1º de março 2022.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de março 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete