LEI ORDINÁRIA Nº 2.185, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/03/2022
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E CRIA “CRÉDITO ESPECIAL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.165, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.164, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.185, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E CRIA “CRÉDITO ESPECIAL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL NONES, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento do Município de Rios dos Cedros o valor de até R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
005 – Ensino Superior
0012.0364.0075.2038 – Manutenção do transporte escolar – Ensino Superior
3339000000000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos ordinários…………………69.300,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………………69.300,00
Art.2º. Por conta da anulação constante no art. 1, o chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar e criar “crédito especial” no orçamento vigente do Município de Rio dos Cedros, até o valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
005 – Ensino Superior
0012.0364.0075.2038 – Manutenção do transporte escolar – Ensino Superior
3335000000000000000 – Transferência a instituições privadas s/fins lucrativos (1.000.000 – Recursos ordinários ………………………………………………………………………………………. 69.300,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………………69.300,00
Art.3º. Esta lei readequará os valores constantes nas leis ordinárias n.2.170 de 07 de dezembro de 2021, n. 2.164 de 05 de outubro de 2021 e n. 2.165 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 15 de março de 2022.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 15 de março de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete