LEI ORDINÁRIA Nº 2.168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/10/2021

EMENTA

  • INTEGRA LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

INTEGRA LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam integrados aos   respectivos logradouros abaixo indicados, as faixas de terras que já se encontram   sob a titularidade de fato do   domínio público, constituindo-se bens de uso comum do povo:

 

 

Nome

Localidade

Início

Término

Coordenada inicial

Coordenada final

Extensão

Gabarito

RCD 500

Barra do Avencal

RCD 070, lado ímpar

Imóvel particular

E: 650987.166/ N: 7060945.198;

E: 651072.247/ N: 7060652.982

330,00m

10m

RCD 501

Rio Milanês

RCD 420, lado par

Imóvel particular

E: 670446.451/ N: 7050995.065;

E: 671172.535/ N: 7050781.910;

800,00m

10m

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. As respectivas áreas deverão ser   deduzidas de eventuais cadastros existentes   junto ao Poder Público municipal, cabendo a   Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente com auxílio dos demais órgãos da administração promover as medidas cabíveis.

 

Art.3º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 19 de outubro de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 19 de outubro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete