LEI ORDINÁRIA Nº 2.168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/10/2021
EMENTA
- INTEGRA LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
INTEGRA LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam integrados aos respectivos logradouros abaixo indicados, as faixas de terras que já se encontram sob a titularidade de fato do domínio público, constituindo-se bens de uso comum do povo:
Nome |
Localidade |
Início |
Término |
Coordenada inicial |
Coordenada final |
Extensão |
Gabarito |
RCD 500 |
Barra do Avencal |
RCD 070, lado ímpar |
Imóvel particular |
E: 650987.166/ N: 7060945.198; |
E: 651072.247/ N: 7060652.982 |
330,00m |
10m |
RCD 501 |
Rio Milanês |
RCD 420, lado par |
Imóvel particular |
E: 670446.451/ N: 7050995.065; |
E: 671172.535/ N: 7050781.910; |
800,00m |
10m |
Art. 2º. As respectivas áreas deverão ser deduzidas de eventuais cadastros existentes junto ao Poder Público municipal, cabendo a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente com auxílio dos demais órgãos da administração promover as medidas cabíveis.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 19 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 19 de outubro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete