LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O Art.1º. da Lei Municipal nº 2.146, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 10.398.280/0001-91, com sede na Estrada Geral Rio Ada, nº SN, Bairro Rio Ada em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, o valor de R$13.478,66 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), a título de Subvenção social, para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.”
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.
Município de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 20 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete