LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. O Art.1º. da Lei Municipal nº 2.146, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 10.398.280/0001-91, com sede  na Estrada Geral Rio Ada, nº SN, Bairro Rio Ada em Rio dos Cedros, Estado de  Santa  Catarina,  o valor de R$13.478,66 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), a título de Subvenção social, para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações.”

 

Art.2º. A presente lei entra em vigor na   data de sua publicação.

 

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.

 

Município de Rio dos Cedros, em 20 de setembro de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 20 de setembro de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete