LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 11 DE MAIO DE 2021 QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 327, DE 11 DE MAIO DE 2021. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 11 DE MAIO DE 2021 QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 327, de 11 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º – Somente poderão transacionar com a Fazenda Municipal valendo-se do disposto nesta Lei Complementar aqueles que protocolarem requerimento até o dia 24 de SETEMBRO de 2021 (inclusive).
Art.2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 14 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de setembro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete