LEI ORDINÁRIA Nº 2.147, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/08/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DOM PEDRO II, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.147, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DOM PEDRO II, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DOM PEDRO II,, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 83.793.828/0001-71, com sede na Estrada Geral Cedro Alto, nº 8451, Bairro Cedro Alto em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, o valor de R$13.478,65 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de Subvenção social, para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2021, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade envolvendo manutenção e investimentos.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar ao Município de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
002 – DIRETORIA DE CULTURA
0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
03790300- Emenda Parlamentar Impositiva – Transf. Estado- Cultura
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 09 de agosto de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 09 de agosto de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete