LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/08/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO AO CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 (Alterada pela Lei 2.162/2021)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO AO CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS,, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 83.793.828/0001-71, com sede  na Estrada Geral Rio Ada, nº SN, Bairro Rio Ada em Rio dos Cedros, Estado de  Santa  Catarina,  o valor de R$13.478,66 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), a título de Subvenção social, para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações.

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar ao CLUBE CAÇA E TIRO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 10.398.280/0001-91, com sede  na Estrada Geral Rio Ada, nº SN, Bairro Rio Ada em Rio dos Cedros, Estado de  Santa  Catarina,  o valor de R$13.478,66 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), a título de Subvenção social, para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações. (Redação dada pela Lei 2.162/2021)

 

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2021, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade envolvendo manutenção e investimentos.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar ao Município de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

002 – DIRETORIA DE CULTURA

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura

3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos

03790300- Emenda Parlamentar Impositiva – Transf. Estado- Cultura

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 09 de agosto de 2021.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 09 de agosto de 2021.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete