LEI COMPLEMENTAR Nº. 328, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar n. 327, de 11 de maio de 2021 – Cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 327, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 328, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

 

Altera a Lei Complementar n. 327, de 11 de maio de 2021 – Cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – O artigo 7º da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art. 7º – […]

Parágrafo Primeiro – […]

I – redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa moratória;

II – redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros moratórios.

 

Art. 2º – O artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art.19 – […].

Parágrafo único – Os recursos do REFIS decorrentes da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, serão em sua totalidade destinados nas ações de combate a disseminação da COVID-19 e na compra de vacinas para a COVID-19, excetuados COSIP, taxas, multas e compensações ambientais, recursos do REURB, contribuição de melhoria e os percentuais obrigatórios para a saúde e educação.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 1° de junho de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1° de junho de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete