LEI COMPLEMENTAR Nº. 328, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021
EMENTA
- Altera a Lei Complementar n. 327, de 11 de maio de 2021 – Cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 327, DE 11 DE MAIO DE 2021. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 328, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei Complementar n. 327, de 11 de maio de 2021 – Cria o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 7º da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 7º – […]
Parágrafo Primeiro – […]
I – redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa moratória;
II – redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros moratórios.
Art. 2º – O artigo 19 da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art.19 – […].
Parágrafo único – Os recursos do REFIS decorrentes da Lei Complementar Municipal n. 327, de 11 de maio de 2021, serão em sua totalidade destinados nas ações de combate a disseminação da COVID-19 e na compra de vacinas para a COVID-19, excetuados COSIP, taxas, multas e compensações ambientais, recursos do REURB, contribuição de melhoria e os percentuais obrigatórios para a saúde e educação.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 1° de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1° de junho de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete