LEI ORDINÁRIA Nº 2.137, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/04/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.137, DE 27 DE ABRIL DE 2021

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplicações diretas (1.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) ……………………………………………………………………………………………70.000,00

 

333900000000000 – Aplicações diretas (3.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) ……………………………………………………………………………………………..6.734,79

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic.diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.) 300.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

333900000000000 – Aplic.dir. (1.190.000–Tr. Fundeb/Fundef out.desp.ensino) 100.000,00

 

Total………………………………………………………………………………………………………..476.734,79

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac) ………………………………………………………………………………………………………….70.000,00

 

Total …………………………………………………………………………………………………………70.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………..546.734,79

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

 Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplicações diretas (1.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar) …………………………………………………………………………………………..70.000,00

 

333900000000000 – Aplicações diretas (3.620.300 – Transf. convênio – estado / ed. transp. escolar)     ………………………………………………………………………………………….6.734,79

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic.diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef  Rem. Mag.)300.000,00

 

0012.0365.0050.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic.dir(1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef  out.desp.ensino)100.000,00

 

Total        ………………………………………………………………………………………………..476.734,79

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde

333900000000000 – Aplic. diretas (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac) ……..70.000,00

 

Total  ……………………………………………………………………………………………………….70.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………….546.734,79

 

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, em 27 de abril de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 27 de abril de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete