LEI ORDINÁRIA Nº 2.133, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/03/2021

EMENTA

  • Institui no Calendário Oficial do município de Rio dos Cedro/SC o “Março Lilás”, dedicado à realização de ações de combate ao câncer de colo de útero e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.133, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

 Institui no Calendário Oficial do município de Rio dos Cedro/SC o “Março Lilás”, dedicado à realização de ações de combate ao câncer de colo de útero e dá outras providências.

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do município de Rio dos Cedros o “Março Lilás”, mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, aumentando as chances de cura e reduzindo a mortalidade.

 

Art. 2º O Março Lilás tem como principal objetivo a intensificação de medidas que visem levar à população feminina informações acerca do câncer de colo de útero e a orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.

 

Art. 3º No mês de março serão realizadas ações de prevenção e que permitam o diagnóstico do câncer de colo de útero, em especial palestras, seminários, orientações e exames preventivos.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, em 30 de março de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 30 de março de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter