LEI ORDINÁRIA Nº 2.126, DE 09 DE MARÇO DE 2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.115, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.126, DE 09 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros, crédito especial através de superávit financeiro para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe
(3.020.000 – Receitas de Impostos – Saúde)………………………………………………….1.000,00
(3.386.424 – Receitas de Impostos – Saúde)………………………………………………….1.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………2.000,00
Artigo 2º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.115 de 17 de novembro de 2020, nº 2.111 de 29 de setembro de 2020 e nº 1.961 de 13 de setembro de 2017 e suas alterações.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 09 de março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 09 de março de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete