LEI ORDINÁRIA Nº 2.120, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.120, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Av. Exp. Anselmo Leitempergher, 4948, bairro Cedro Central, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de contribuição social para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2021, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SEGURANÇA PÚBLICA
001 – APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
0006.0182.0035.2081 – C. Corp – Convênio Corpo de Bombeiros
3335000000000000000 – Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos
01000000 – Recursos Ordinários
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 03 de março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de março de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete