LEI ORDINÁRIA Nº 2.119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL – FUMPC A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL – FUMPC A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso, a título de auxílio, para o FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL – FUMPC, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.188.579/0001-07, com sede administrativa na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1521, Bloco B, Bairro Capoeiras, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.085-000, no valor de até R$11.669,56 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), inclusive.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes ao auxílio pré citado, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2021.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
§3º. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de 01(um) Fuzil Taurus T4 Cal. 5,56x45mm para equipar os DPMu que atua em Rio dos Cedros.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do recurso.
Art.3º. A instituição contemplada pelo recurso é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas de acordo com o Decreto nº127, de 30 de março de 2011, normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SEGURANÇA PÚBLICA
001 – Apoio a Segurança Pública
0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil
0311.0000 Convênio de Trânsito – Polícia Civil ………………………………………11.669,56
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 23 de fevereiro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 23 de fevereiro de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete