Lei Ordinária 2.106/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O item 18 “Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros” do Anexo I “Plano Municipal de Educação do Município de Rio dos Cedros” da Lei Ordinária Municipal nº 1.863, de 17 de junho de 2015, de acordo com o aprovado no 1º Fórum Municipal de Educação de 2020 para revisão do Plano Municipal de Educação realizado em 21 de julho de 2020, a Nota Técnica nº 01/2020 da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e a Resolução nº 003, de 22 de Julho de 2020, do Conselho Municipal de Educação de Rio dos Cedros, passa a vigorar com a redação do Anexo I.
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 15 de setembro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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