LEI ORDINÁRIA Nº 2.102, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DOM BOSCO DE RIO DOS CEDROS (Associação da Redeh Beneficência Cristã de Taió/SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.102, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DOM BOSCO DE RIO DOS CEDROS (Associação da Redeh Beneficência Cristã de Taió/SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

  

Art.1º. Fica declarada de utilidade pública o HOSPITAL DOM BOSCO DE  RIO DOS CEDROS (Associação da Redeh Beneficência Cristã de Taió/SC), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 86.324.860/0003-68, estabelecido na  Avenida  Tiradentes, nº 740,  Centro,  em  Rio dos Cedros/SC.

Art.2º. Ao HOSPITAL DOM BOSCO DE  RIO DOS CEDROS (Associação da Redeh Beneficência Cristã de Taió/SC), referido no caput do artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de agosto de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete