LEI ORDINÁRIA Nº 2.095, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.095, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplicações diretas (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde)………..10.000,00
0010.0301.0150.2086 – CISAMVI – Manutenção
331710000000000 – Transf. a consórcios públicos mediante contrato de rateio (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde)………………………………………………………………………………………..758,96
333710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp.-Saúde) ………. ………………………………………………………………………………………………………………2.744,96
344710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp.-Saúde) ………. ………………………………………………………………………………………………………………3.200,43
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333930000000000 – Aplic. dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…………568,93
Subtotal Fundo Saúde…………………………………………………………………………………….17.273,28
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0607.0110.2021 – Manutenção e Conservação Canais de Irrigação
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………..2.400,00
0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………40.000,00
0020.0606.0110.2056 – Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos setor de Agricultura
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………10.000,00
0018.0541.0110.2091 – CIMVI – Recursos Naturais
333710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.000.000 – Recursos Ordinário)….633,08
344710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.000.000 – Recursos Ordinário).3.362,76
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………20.000,00
0026.0782.0020.2050 – Manutenção de Pontes e Pontilhões
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………15.000,00
0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos Máquinas e Veículos
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………..5.000,00
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Divida Fundada Serviços Urbanos
346900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………….120.000,00
0017.0512.0020.2104 – AGIR – Taxa Regulação
333930000000000 – Aplic. dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.000.000 – Recursos Ordinários)…..2.956,57
Subtotal Prefeitura……………………………………………………………………………………….219.352,41
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..236.625,69
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplic. dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…….17.273,28
Subtotal Fundo Saúde…………………………………………………………………………………….17.273,28
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………40.000,00
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………16.395,84
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviarios
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………80.000,00
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………82.956,57
Subtotal Prefeitura……………………………………………………………………………………….219.352,41
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..236.625,69
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de junho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete