LEI ORDINÁRIA Nº 2.087, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.087, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)………10.000,00

Total Geral ……………………………………………………………………………………………10.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333930000000000 – Aplic. Dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…10.000,00

Total Geral  …………………………………………………………………………………………..10.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 31 de março de 2020.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito em exercício

de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 31 de março de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete