LEI ORDINÁRIA Nº 2.081, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.081, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..38.046,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………………38.046,00

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

331710000000000 – Transf. Consórcio Públ. Rateio (1.000.000 – Rec. Ordinários)..21.675,00

333710000000000 – Transf. Consórcio Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..11.271,00

344710000000000 – Transf. Consórcio Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)……….5.100,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………….38.046,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, em 03 de março de 2020.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em Exercício

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 03 de março de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete