LEI ORDINÁRIA Nº 2.076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020
EMENTA
- RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS NO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Parágrafo Primeiro – Fica autorizado o ingresso do Município de Rio dos Cedros no Consórcio Intermunicipal Catarinense, entidade pública multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º Andar, Sala 1305, Bairro Canto, Florianópolis/Estado de Santa Catarina – CEP 88.070-800.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete