LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

004 – Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros – Fundec

0006.0182.0011.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fundec

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………13.700,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00

 

03 – Secretaria de Fazenda

001 – Diretoria Gabinete Fazenda

0028.0846.0015.0003 – Encargos Inativos e Pensionistas – Administração

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………20.000,00

 

03 – Secretaria de Fazenda

003 – Diretoria do Serviço de Compras

0004.0122.0015.2094 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Compras

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00

 

03 – Secretaria de Fazenda

004 – Diretoria de Recursos Humanos

0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00

 

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0607.0110.2021 – Manutenção e Conservação Canais de Irrigação

333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..2.300,00

 

0020.0606.0110.2056 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor de Agricultura

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00

 

0018.0541.0110.2091 – CIMVI – Recursos Naturais

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..309,64

344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………..3.057,05

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

 

0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.952,55

 

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..5.000,00

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………12.857,97

 

0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.249,83

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..1.000,00

 

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..6.000,00

 

0017.0512.0020.2104 – AGIR – Taxa Regulação

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. Públ. (1.000.000 – Recursos Ordinários)……2.131,32

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..59.946,92

344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….3.155,11

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….209.660,39

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2086 – CISAMVI – Manutenção

331710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………..787,20

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……..9.791,63

344710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……..2.305,81

 

Total Entidade Fundo Saúde……………………………………………………………………….12.884,64

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….222.545,03

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………66.366,69

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………21.249,83

 

0026.0782.0020.2050 – Manutenção de Pontes e Pontilhões

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..7.952,55

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………13.131,32

 

0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……75.960,00

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….184.660,39

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0304.0154.2074 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00

 

0010.0301.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Apl. Dir. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…12.884,64

 

Total Entidade Fundo Saúde……………………………………………………………………….37.884,64

 Total Geral……………………………………………………………………………………………….222.545,03

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 29 de outubro de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 29 de outubro de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete