LEI ORDINÁRIA Nº 2.062, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.062, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……………71.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………….8.000,00
0008.0244.0140.2034 – Manutenção, Ampl. Progr. Habitação Social
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………….2.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……………71.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..10.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete