LEI ORDINÁRIA Nº 2.062, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.062, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……………71.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………….8.000,00

 

0008.0244.0140.2034 – Manutenção, Ampl. Progr. Habitação Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………….2.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)……………71.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………………..10.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 08 de outubro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete