LEI ORDINÁRIA Nº 2.064, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.064, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.376.100 – Outras Transf. Fnde – Pnate)……..5.000,00

 

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 – Tr. Conv. Est/Ed. Transp. Esc.)..70.000,00

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei/Jardim

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….15.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….30.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Cei/Jardim

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….30.000,00

 

0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………19.000,00

 

0012.0367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento Ensino Especial

333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..6.000,00

 Total Geral……………………………………………………………………………………………….185.000,00

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………25.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….25.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 – Tr. Conv. Est/Ed. Transp. Esc.)..70.000,00

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….60.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.376.100 – Outras Transf. Fnde – Pnate)……..5.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………….185.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 16 de outubro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 16 de outubro de 2019.

 

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete