LEI ORDINÁRIA Nº 2.061, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.032, DE 02 DE ABRIL DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS (COMDEMA), CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO AMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.032, DE 02 DE ABRIL DE 2019. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.061, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.032, DE 02 DE ABRIL DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS (COMDEMA), CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO AMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O artigo 13 da Lei Ordinária nº 2.032, de 02 de abril de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art.13 – Os agentes públicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ficam investidos na atribuição para exercício da fiscalização ambiental.
§1º – O poder de polícia para exercício das ações de fiscalização (ambiental, obras e posturas) poderá ser delegado por meio de portaria a servidor público efetivo do Poder Executivo de Rio dos Cedros.
§2º – A delegação de que trata o parágrafo anterior é concedida em caráter precário podendo ser cassada ou revogada a qualquer momento, não se incorporando as funções efetivas do servidor, tampouco ao seu vencimento eventual acréscimo pecuniário que lhe venha a ser concedido em razão da designação da citada função.
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 08 de outubro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete