LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13.09.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13.09.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. ° Ficam alterados os valores dos programas para o exercício de 2020, conforme o anexo – Programas Detalhados e o anexo – PPA Analítico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 24 de setembro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 24 de setembro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete