LEI ORDINÁRIA Nº 2.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/09/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1.412/2005

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

 

ALTERA  A LEI ORDINÁRIA Nº 1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica revogada a alínea “b” do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.412, de 13 de Abril de 2005.

Art.2º. A presente lei entra em  vigor  na   data de  sua publicação.

Art.3º. Ficam revogadas as  disposições  em  sentido  contrário.

     Rio dos Cedros, em 10 de setembro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 10 de setembro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete