LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/08/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 4º daLei Complementar Municipal nº 277, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º – […]
§1º – Estão dispensados do pagamento das taxas de serviços ambientais previstos na presente lei:
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 27 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 27 de agosto de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete