LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE MAIO DE 2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02 DE MAIO DE 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O anexo III da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
(VER ANEXO)
Art. 2º – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão às custas do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 02 de maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 02 de maio de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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