LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/05/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019
ALTERA

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O caput do artigo primeiro da Lei Ordinária nº 2.037, de 23 de abril de 2019, passa  a  vigorar  com a seguinte  redação:

 

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO                      DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº,              cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a  título de  contribuição social para  celebração                  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas              respectivas  alterações.

 

Art.2º. O artigo4º da Lei Ordinária nº 2.037, de 23 de abril de 2019, passa  a  vigorar  com a seguinte  redação:

 

              Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                          0901 – Apoio a Segurança Pública

                          004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros

                          3335041.02 –  Despesa Manutenção Outras Entidades  Direito Privado

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 21 de maio de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 21 de maio de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete