LEI ORDINÁRIA Nº 2.039, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/05/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.039, DE 02 DE MAIO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………78.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………78.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………30.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………48.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………78.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 02 de maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 02 de maio de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete