LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/03/2019
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº275, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 167 da Lei Ordinária n. 1.928 de 13 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
VII – o abandono de animais domésticos ou domesticados em locais públicos ou áreas particulares do município de Rio dos Cedros;
a) o Ministério Público será comunicado para que tome as medidas penais cabíveis;
b) havendo reincidência a multa prevista no artigo 169, será aplicada em dobro.
c) as denúncias serão encaminhadas ao fiscal de posturas, que após a devida apuração, com base na identificação de placas de veículos, endereços dos infratores e, se possível, fotografias ou imagens de câmeras, aplicará a penalidade ao infrator;
d) o infrator inadimplente terá seu débito lançado em dívida ativa do município e será registrado nos órgãos de proteção ao crédito;
e)os recursos originários das infrações, serão destinados em prol dos animais abandonados.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 05 de março de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 05 de março de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete