LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/08/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….19.000,00

 

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00

 

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….15.000,00

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..51.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00

 

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00

 

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….20.000,00

 

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00

 

 Total…………………………………………………………………………………………………………..51.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 28 de agosto de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 28 de agosto de 2018.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete