LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/08/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….19.000,00
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….15.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..51.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….20.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..51.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de agosto de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 28 de agosto de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete