Lei Ordinária 1.997/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/07/2018
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.997, DE 24 DE JULHO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA BRDE MUNICIPIOS, nos termos da Resolução CMN nº4. 589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinada à PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 24 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete